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Cade reabre investigação sobre conduta de 99Food

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) reabriu, nesta quarta-feira (1/7), a investigação sobre suposta conduta anticoncorrencial da plataforma 99Food. O processo administrativo foi aberto a pedido da Keeta e havia sido arquivado na última quinta-feira (25/6).
A empresa chinesa – que está no processo de entrada no mercado brasileiro – afirmou que a 99Food estaria “proibindo restaurantes parceiros de firmar contratos com Keeta e Rappi por meio de incentivos financeiros”, indicando-os de forma nominal em documentos.
No requerimento, a Keeta pediu uma medida preventiva para “resguardar a competitividade no mercado de intermediação de pedidos online de comida”, a suspensão da “cláusula de banimento” e a proibição de novos contratos com esse tipo de cláusula.
O parecer do Cade da última quinta-feira concluiu que a 99Food possui participação inferior ao patamar legal de 20% do mercado de delivery, o que afasta a presunção de posição dominante e a possibilidade de produzir efeitos anticoncorrenciais.
Porém, a nova decisão assinada por Diogo Thomson de Andrade, presidente interino do Cade, aponta que a apuração se concentrou na obtenção de informações junto a Keeta, 99Food, Rappi, iFood e Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), sem identificação sobre diligências realizadas com restaurantes submetidos às cláusulas em questão.
“Em particular, não foram localizados ofícios destinados a colher informações desses agentes econômicos acerca das negociações que antecederam a celebração dos contratos, da eventual existência de incentivos financeiros vinculados às cláusulas investigadas, da forma de sua implementação ou dos efeitos produzidos sobre sua contratação por plataformas concorrentes”, diz o parecer.
Para Andrade, a análise desenvolvida anteriormente concentrou-se em “indicadores relacionados à estrutura do mercado, como a participação em gross merchandise value (GMV) e o número de pedidos”. Ele afirma que os elementos são relevantes para a análise concorrencial, mas podem demandar a avaliação com outros elementos qualitativos que trazem maior contexto sobre a dinâmica competitiva, como a capacidade de expansão dos agentes econômicos e a importância estratégica dos estabelecimentos eventualmente alcançados pelas cláusulas investigadas.
O presidente destaca que o mercado brasileiro de entrega de comida por aplicativo tem sido “historicamente marcado por elevado grau de concentração e pela saída de diversos concorrentes ao longo da última década”, mas passa por uma nova fase e, por isso, não se trata de um ambiente concorrencial estabilizado, o que demanda maior cautela na avaliação.
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“Diante das características do mercado investigado e do momento concorrencial por ele atravessado, mostra-se recomendável que o Tribunal avalie se o conjunto probatório atualmente constante dos autos oferece base suficiente para o encerramento definitivo da investigação ou se a complementação da instrução poderá contribuir para uma compreensão mais abrangente da dinâmica concorrencial subjacente às condutas investigadas.”
Em nota, a 99Food declarou que recebe a decisão com “tranquilidade” e permanece disponível para colaborar com o processo. “Temos confiança na legalidade de nossas práticas e no objetivo de criar um mercado mais dinâmico, competitivo e equilibrado”, diz o texto. Procurada por PEGN, a Keeta não retornou até o fechamento do texto. O espaço segue aberto.
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