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Reality show com funcionários criado por Viih Tube e Eliezer gera críticas nas redes; o que diz a lei

A influenciadora Viih Tube e seu marido, o também influenciador, Eliezer, estiveram no centro de uma polêmica nesta quarta-feira (01/07) após anunciar um reality show intitulado “As Patroas”. O vídeo que anunciou o projeto foi publicado na terça-feira (30/6) à noite, mas após a repercussão, já foi retirado do ar. Estavam previstos dez episódios no total, de acordo com os influenciadores.
O reality previa uma série de desafios entre os funcionários da casa dos criadores de conteúdo, incluindo babás, motorista, governanta, cozinheiras e auxiliares de limpeza. As atividades seriam filmadas e postadas na internet, e os funcionários poderiam ganhar premiações em dinheiro e presentes, como massagens, restaurantes e folgas, além da promessa de um valor de R$ 20 mil ao final, para quem pontuasse mais.
Em uma das competições que foi ao ar no primeiro vídeo, os funcionários deveriam encontrar moedas coloridas, que foram espalhadas pela casa. Algumas foram colocadas em locais como o vaso sanitário, o lixo do banheiro e o penico dos filhos de Viih e Eliezer. A maioria, no entanto, foi depositada na piscina da casa, o que fez todos os colaboradores se molharem durante a brincadeira.
Grande parte dos comentários criticava a conduta dos criadores, acusando-os de colocar os funcionários em posição vexatória. PEGN tentou contato com a assessoria de imprensa de Viih Tube e de Eliezer para comentar sobre a repercussão, mas não teve retorno até o fechamento do texto. O espaço segue aberto.
Cuidados para promover competições entre funcionários no ambiente de trabalho
Competições e brincadeiras no ambiente de trabalho podem ser usadas como ações motivacionais, propiciando descontração e dinâmicas em grupo. Segundo Rafael Galle, advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio-fundador do GMP G&C Advogados Associados, gamificação e integração de equipe são ferramentas legítimas de gestão de pessoas e podem fortalecer o engajamento e o clima organizacional.
No entanto, as ações devem ter critérios objetivos, como a ausência de qualquer forma de exposição vexatória e que a participação (ou não participação) não acarrete em prejuízo a direitos ou à imagem do empregado. “Há risco de violação ao princípio da isonomia se os critérios de ‘premiação’ ou ‘punição’ não forem objetivos, claros e aplicados de forma igualitária a todos”, explica Galle.
De acordo com ele, um dos principais perigos é a caracterização de assédio moral organizacional, especialmente quando a disputa gera constrangimento, humilhação ou pressão psicológica excessiva sobre os empregados.
“A jurisprudência trabalhista é firme no sentido de que a intenção de brincadeira não descaracteriza o dano quando o resultado objetivo é a humilhação, o constrangimento ou a exposição vexatória do trabalhador perante terceiros, especialmente quando há divulgação pública, o que amplia exponencialmente o alcance do dano à honra e à imagem”.
As premiações envolvidas em competições do gênero também merecem atenção especial. “Dinâmicas que colocam o empregado em posição de disputa por necessidades básicas de trabalho (jornada, remuneração, benefícios) tensionam a relação de subordinação típica do vínculo empregatício e fragilizam o consentimento genuíno do trabalhador, dado o desequilíbrio de poder inerente à relação de emprego”.
Ricardo Mendonça, doutor em Direito e advogado trabalhista, acrescenta que uma competição mal planejada pode representar mais um risco: o desgaste das relações humanas e a predominância de um ambiente hostil, individualista, violento, excludente e, portanto, nocivo.
“A ansiedade decorrente da necessidade de produzir sempre mais, melhor e em menos tempo do que o colega, para vencer o jogo, manter o emprego e ‘cair nas graças da chefia’, desestimula os laços de solidariedade e transforma trabalhadores e trabalhadoras em rivais, incentivando comportamentos egoístas e reduzindo a empatia pelo sofrimento alheio”, diz Mendonça.
O especialista reforça o cuidado que deve ser tomado em relação à imagem dos funcionários. As filmagens podem ser admitidas, desde que se justifiquem pela natureza da atividade e não violem os direitos da personalidade dos trabalhadores, como intimidade, privacidade, honra e imagem.
“Em nenhuma hipótese a imagem pode ser utilizada para promover exposição vexatória, humilhante ou degradante que ofenda a honra, a dignidade, a intimidade ou a imagem da pessoa. Nessas situações, a conduta é ilícita e pode ensejar a reparação integral dos danos causados, por meio de indenização e de outras medidas aptas”.
Segundo Rafael Galle, empresas que não prestarem atenção a esses cuidados ao formular dinâmicas de competições entre os funcionários estão sujeitas a uma série de penalidades. “Além da responsabilização civil, como eventual condenação ao pagamento de indenização por danos morais individuais, e a depender do caso, coletivos, com possível atuação do Ministério Público do Trabalho, pode haver reflexo penal, como constrangimento ilegal e injúria. Sem contar, é claro, com a possível repercussão perante a fiscalização do trabalho”.
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