O prazo para o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) termina no próximo domingo (31/5). Dos mais de 16,7 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) registrados no país, apenas 38,2% (6,4 milhões) entregaram o documento referente ao faturamento de 2025, restando mais de 10 milhões de contribuintes em débito com a obrigação. O envio é obrigatório para todos os registros, inclusive para empresas que não tiveram faturamento no período ou que estão com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) inativo.
A entrega da declaração é necessária para manter a regularidade fiscal do negócio. O documento funciona como uma prestação de contas à Receita Federal para comprovar que a empresa opera dentro do limite de faturamento anual de R$ 81 mil.
A regularidade do CNPJ garante ao empreendedor a continuidade da emissão de notas fiscais, a manutenção de contas bancárias de pessoa jurídica e a participação em licitações públicas. Além disso, o recibo de entrega é utilizado por instituições financeiras para a liberação de crédito e serviços. Estar em dia com a DASN-Simei também assegura o acesso a benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Penalidades e multas
O envio da declaração fora do prazo estabelecido gera uma multa automática de 2% ao mês sobre o valor dos tributos decorrentes das informações prestadas, com valor mínimo de R$ 50 e limite de 20%. Se o pagamento da multa for realizado rapidamente, o empreendedor pode obter um desconto de 50% no valor da penalidade.
A inadimplência prolongada pode resultar na alteração da situação cadastral do CNPJ para inapto ou no seu cancelamento definitivo. Outras consequências incluem restrições de crédito em bancos e a perda da qualidade de segurado junto à Previdência Social.
Como preencher a declaração anual de faturamento
O procedimento é gratuito e deve ser feito pelo Portal do Simples Nacional. A seguir, confira o passo a passo:
Informe o seu CNPJ completo no Portal do Simples Nacional;
Selecione o ano-calendário 2025;
Declare o valor da receita bruta total (incluindo atividades de comércio, indústria e serviços);
Informe se contratou funcionários no ano em questão;
Confira todas as informações na página de resumo;
Conclua o processo e emita o recibo de entrega.
Situações de baixa de CNPJ
Para os empreendedores que fecharam sua empresa, a regra de entrega é de “situação especial”. Caso a baixa tenha ocorrido no primeiro quadrimestre do ano, o prazo para declarar vai até 30 de junho. Para encerramentos em outros períodos, o documento deve ser preenchido até o último dia do mês subsequente à extinção do CNPJ.
Como retificar
Caso o empreendedor identifique erros após o envio, a Receita Federal permite a retificação dos dados a qualquer momento pelo mesmo sistema, substituindo integralmente a declaração anterior. Se a retificação ocorrer após o prazo de 31 de maio e a entrega original tiver sido feita em atraso, a cobrança da multa permanece vigente.
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A entrega da declaração é necessária para manter a regularidade fiscal do negócio. O documento funciona como uma prestação de contas à Receita Federal para comprovar que a empresa opera dentro do limite de faturamento anual de R$ 81 mil.
A regularidade do CNPJ garante ao empreendedor a continuidade da emissão de notas fiscais, a manutenção de contas bancárias de pessoa jurídica e a participação em licitações públicas. Além disso, o recibo de entrega é utilizado por instituições financeiras para a liberação de crédito e serviços. Estar em dia com a DASN-Simei também assegura o acesso a benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Penalidades e multas
O envio da declaração fora do prazo estabelecido gera uma multa automática de 2% ao mês sobre o valor dos tributos decorrentes das informações prestadas, com valor mínimo de R$ 50 e limite de 20%. Se o pagamento da multa for realizado rapidamente, o empreendedor pode obter um desconto de 50% no valor da penalidade.
A inadimplência prolongada pode resultar na alteração da situação cadastral do CNPJ para inapto ou no seu cancelamento definitivo. Outras consequências incluem restrições de crédito em bancos e a perda da qualidade de segurado junto à Previdência Social.
Como preencher a declaração anual de faturamento
O procedimento é gratuito e deve ser feito pelo Portal do Simples Nacional. A seguir, confira o passo a passo:
Informe o seu CNPJ completo no Portal do Simples Nacional;
Selecione o ano-calendário 2025;
Declare o valor da receita bruta total (incluindo atividades de comércio, indústria e serviços);
Informe se contratou funcionários no ano em questão;
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Conclua o processo e emita o recibo de entrega.
Situações de baixa de CNPJ
Para os empreendedores que fecharam sua empresa, a regra de entrega é de “situação especial”. Caso a baixa tenha ocorrido no primeiro quadrimestre do ano, o prazo para declarar vai até 30 de junho. Para encerramentos em outros períodos, o documento deve ser preenchido até o último dia do mês subsequente à extinção do CNPJ.
Como retificar
Caso o empreendedor identifique erros após o envio, a Receita Federal permite a retificação dos dados a qualquer momento pelo mesmo sistema, substituindo integralmente a declaração anterior. Se a retificação ocorrer após o prazo de 31 de maio e a entrega original tiver sido feita em atraso, a cobrança da multa permanece vigente.
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